Bem-vindo ao site do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matozinhos
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, nas três esferas de governo, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência. No uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VI, § 3º, do artigo 227 da Constituição da República Federativa Brasileira – Constituição da República, de 05 de Outubro de 1988, na Lei Federal 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de Julho de 1990 e Lei Municipal 1.198, de 10 Abril de 1991, alterada pela Lei 2.085 de 06 de Janeiro de 2010, trabalha para promover a Promoção, Proteção e Defesa dos direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.
Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.
Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:
- Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual e municipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;
- Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não-governamentais;
- Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de assegurar que sejam destinados os recursos necessários para a execução das ações destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
- Gerir o Fundo da Infância e da Adolescência. Captar recursos para executar o PMDCA do Município.
- Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil (PMDCA);
